Estando em curso o Processo de Certificação de Entidades Formadoras, e terminando no próximo dia 29 de Novembro de 2020, o prazo para as Entidades Formadoras fazerem a sua autoavaliação
, relembra-se quais os níveis de Certificação exigidos pela FPF, para a participação nas provas oficiais organizadas por ela.
1 - A partir da época 2021-2022, é exigida a certificação como Entidade Formadora de 3 estrelas para participar nas seguintes provas:
a) III Liga;
b) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-23;
c) Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal Masculino.
2 - A partir da época 2022-2023, é exigida a certificação como Entidade Formadora de 3 estrelas para participar nas seguintes provas:
a) Campeonato de Portugal;
b) Campeonato Nacional da I Divisão de Futebol Feminino.
3 - A partir da época 2023-2024, é exigida a certificação como Entidade Formadora de 3 estrelas para participar nas seguintes provas:
a) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-19;
b) Liga Feminina de Sub-19;
c) Campeonato Nacional de Sub-19 de Futebol Feminino;
d) Campeonato Nacional da II Divisão de Futsal Masculino;
e) Campeonato Nacional de Sub-19 de Futsal Masculino;
f) Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal Feminino.
4 - A partir da época 2023-2024, é exigida a certificação como Escola de Futebol de 2 estrelas para participar nas seguintes provas:
a) Campeonato Nacional da II Divisão de Sub-19;
b) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-17;
c) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-15;
d) Campeonato Nacional da II Divisão de Futebol Feminino;
e) Campeonato Nacional da III Divisão de Futsal Masculino;
f) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-17 de Futsal Masculino;
g) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-15 de Futsal Masculino;
h) Campeonato Nacional da II Divisão de Futsal Feminino;
i) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-19 de Futsal Feminino.
Comunicado oficial AFVC Nº 035
A Direcção da AFVC
25 de Novembro de 2020