Estando em curso o Processo de Certificação de Entidades Formadoras, e terminando no próximo dia 29 de Novembro de 2020, o prazo para as Entidades Formadoras fazerem a sua autoavaliação

, relembra-se quais os níveis de Certificação exigidos pela FPF, para a participação nas provas oficiais organizadas por ela.

1 - A partir da época 2021-2022, é exigida a certificação como Entidade Formadora de 3 estrelas para participar nas seguintes provas:

a) III Liga;

b) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-23;

c) Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal Masculino.

2 - A partir da época 2022-2023, é exigida a certificação como Entidade Formadora de 3 estrelas para participar nas seguintes provas:

a) Campeonato de Portugal;

b) Campeonato Nacional da I Divisão de Futebol Feminino.

3 - A partir da época 2023-2024, é exigida a certificação como Entidade Formadora de 3 estrelas para participar nas seguintes provas:

a) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-19;

b) Liga Feminina de Sub-19;

c) Campeonato Nacional de Sub-19 de Futebol Feminino;

d) Campeonato Nacional da II Divisão de Futsal Masculino;

e) Campeonato Nacional de Sub-19 de Futsal Masculino;

f) Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal Feminino.

4 - A partir da época 2023-2024, é exigida a certificação como Escola de Futebol de 2 estrelas para participar nas seguintes provas:

a) Campeonato Nacional da II Divisão de Sub-19;

b) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-17;

c) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-15;

d) Campeonato Nacional da II Divisão de Futebol Feminino;

e) Campeonato Nacional da III Divisão de Futsal Masculino;

f) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-17 de Futsal Masculino;

g) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-15 de Futsal Masculino; 

h) Campeonato Nacional da II Divisão de Futsal Feminino;

i) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-19 de Futsal Feminino.

Comunicado oficial AFVC Nº 035

A Direcção da AFVC

25 de Novembro de 2020