No seguimento dos Comunicados Oficiais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) N.º 87 de 16/09/2020 e do N.º 190 de 13/11/2020, estabelecem o Regulamento do Licenciamento de Clubes para as Competições da FPF, bem como os Formulários de Candidatura, as informações gerais relativas ao Processo de Candidatura, e as Listas de critérios e documentos a entregar.

1 - Em resumo, e a partir da época 2021/22, está estipulado que os Clubes que se qualifiquem, com base nos respetivos resultados desportivos para a III Liga, para o Campeonato Nacional Feminino da I Divisão, para o Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-23 e para o Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal que nelas pretendam participar têm de possuir a licença definida nas disposições do Regulamento, para além de terem obtido a certificação mínima de 3 estrelas, efetuada pela FPF nos termos do Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras;

2 - Os clubes que pretendam participar no Campeonato Nacional Feminino da I Divisão, apenas terão que se apresentar ao processo de Certificação de Entidades da Federação Portuguesa de Futebol, durante a época atual, tendo que cumprir a exigência de certificação de 3 estrelas a partir da época 2022/2023;

3 - A partir da época 2022/2023, o disposto no Regulamento aplicar-se-á aos clubes que participem no Campeonato de Portugal, tendo que cumprir com a exigência de certificação de 3 estrelas;

4 - A partir da época 2023/2024, os Clubes que pretendam participar nas seguintes competições, terão de obter a certificação de 3 estrelas:

a) Campeonato Nacional da I Divisão Feminina de Futsal;

b) Campeonato Nacional da II Divisão Masculina de Futsal;

c) Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-19;

d) Campeonato Nacional Feminino de Sub-19;

e) Liga Feminina de Sub-19;

f) Campeonato Nacional de Sub-19 de Futsal.

5 - A partir da época 2023/2024, os Clubes que pretendam participar nas seguintes competições, terão de obter a certificação de 2 estrelas:

a) Campeonato Nacional da II Divisão Feminina;

b) Campeonato Nacional da II Divisão Feminina de Futsal;

c) Campeonato Nacional da III Divisão Masculina de Futsal;

d) Campeonato Nacional da II Divisão de Sub-19;

e) Campeonato Nacional de Sub-17;

f) Campeonato Nacional de Sub-15;

g) Campeonato Nacional de Sub-17 de Futsal;

h) Campeonato Nacional de Sub-15 de Futsal.

6 - A partir da época 2022/2023, o complexo desportivo apontado pelo Clube candidato deve dispor de iluminação artificial para disputar os jogos noturnos;

7 - Os prazos de envio do formulário das candidaturas terminam no dia 15 de Dezembro da época anterior.

Comunicado Oficial AFVC Nº 034

CO 190 FPF 

REGULAMENTO LICENCIAMENTO DE CLUBES PARA AS COMPETIÇÕES DA FPF

A Direcção da AFVC

25 de Novembro de 2020