Tendo em consideração

a) Portugal encontrar-se numa situação sanitária enquadrada pela OMS como pandemia e, por esse facto, estar o país sujeito a medidas especiais determinadas pelos órgãos do Estado;

b) Ser sentida a necessidade de responder à procura de formação contínua, não apenas para cumprimento das exigências para a renovação do TPTD ou da licença UEFA, mas também como modo de ocupação proveitosa do tempo livre que eventualmente possa existir no presente contexto de confinamento social;

c) Ter a FPF contactado o IPDJ e a UEFA no sentido de ser possível a substituição extraordinária da realização de formações contínuas presenciais pela realização de formações contínuas através de streaming on-line e de esta modalidade específica de formação à distância ter sido aceite por ambas as entidades;

d) Tanto o IPDJ (apenas aguarda despacho do Secretário de Estado do Desporto) como a UEFA permitem que as horas de formação contínua realizadas em streaming-on line possam ser contabilizadas na sua totalidade no cumprimento das 50 horas (em 5 anos) para renovação do TPTD e das 15 horas (em 3 anos) para renovação das licenças UEFA.

Por orientação superior vimos comunicar que:

1. É permitida a realização de formação contínua em streaming on-line tanto para renovação do TPTD como da renovação da licença UEFA, nos termos da alínea e).

2. Essa renovação é válida para renovação de todos os TPTD e de todas as licenças UEFA (incluindo extraordinariamente as licenças UEFA “Pro”).

3. O sistema a utilizar no streaming on-line deve permitir a comunicação simultânea da imagem de cada formador e da apresentação deste e a possibilidade de intervenção por parte dos formandos de viva voz  no momento da transmissão.

4. O controlo presencial dos formandos é realizado pela visualização do formando, disponibilizada por este através do hardware com que acede à formação.

5. Qualquer formação contínua streaming on-line deve ser também disponibilizada para o endereço [email protected]

13 de Abril de 2020