A Direção da Federação Portuguesa de Futebol deu por terminadas, a 8 de abril, as provas nacionais seniores não-profissionais que organiza.

Na mesma data, decidiu que analisaria «de que forma serão indicados os dois clubes que acedem à II Liga de futebol».

O Decreto-Lei 18-A/2020, de 23 de abril, autorizou as federações a proceder às alterações regulamentares necessárias para dar resposta a constrangimentos causados pela emergência de saúde pública relacionada com a pandemia COVID-19.

A 24 de abril, a UEFA indicou às federações que deveriam ter em conta o mérito desportivo sempre que não fosse possível terminar em campo uma competição.

No dia 30 de abril, o Conselho de Ministros decidiu que só autorizará a realização de jogos da Liga NOS e a final da Taça de Portugal.

A FPF assinou com a Liga Portugal, a 1 de julho de 2016, um contrato que estabelece, entre outros pontos, que ascendem à II Liga dois clubes do Campeonato de Portugal, em função do mérito desportivo.

O Campeonato de Portugal é uma competição em duas fases. Na primeira, 72 clubes competem em 4 séries de 18 equipas. Os dois primeiros de cada série disputam um play-off para encontrar os dois a indicar à II Liga.

O Campeonato de Portugal foi interrompido em março, quando faltavam disputar nove jornadas da primeira fase e todos os clubes se encontravam com o mesmo número de jogos.

É manifesta a impossibilidade de utilizar o play-off para indicar à Liga Portugal os dois clubes com acesso à II Liga.

Assim, a Direção da FPF reconhece o mérito desportivo e indicará, de entre os líderes das séries à data em que a prova foi dada por concluída, os dois clubes com maior número de pontos.

Na época 2019/20 serão indicados para ascender à II Liga o Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD (Série A) e o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ LDA (Série B).

Comunicado Oficial no presente link.

4 de Maio de 2020